
Ao Direito, para quem conhece o Direito, os usos e costumes dos povos têm a proteção da lei.
Ainda se discute muito acerca do direito de computar, como tempo de contribuição, o trabalho dos menores de 12 anos de idade no meio rural. O TRF da 4ª Região, assim como o STJ, já bateu o martelo: o INSS não pode estabelecer idade mínima para a contagem do tempo de atividade rural.
Dentro do INSS há enorme controvérsia: enquanto néscios repudiam a utilização da atividade rural anterior aos 12 anos de idade, servidores racionais, inteligentes e bem inseridos no mundo dos fatos, vêm computando o trabalho a partir dos 7,5 anos de idade.
Os primeiros se agarram ferozmente nas seguintes afirmações:
(a) o trabalho anterior aos 12 anos de idade equivaleria à escravidão infantil;
(b) menores de 12 anos de idade não teriam compleição física para atividades rurais, que seriam sempre pesadas;
(c) se as crianças trabalharam, foi em tarefas menores, sem importância;
Falar do que não se conhece, sempre equivaleu a dizer o que não se sabe. Simples assim.
Falando baixo, para que alguns magistrados federais não venham a espalhar ainda maior confusão em torno dos ?empreendimentos rurais?, deve-se observar que o trabalho rural, nas pequenas e médias propriedades, é um todo orgânico. As atividades se complementam, de modo que, nas décadas passadas, as famílias se organizavam para que as crianças dispensassem os adultos da realização de atividades necessárias, mas leves, e para que tornassem melhor produtivas aquelas mais complexas.
Em nossas manifestações judiciais, sempre citamos como exemplo as seguintes atividades, que tradicionalmente eram desenvolvidas pelas crianças rurais:
· Alimentar e prover de água os terneiros que eram mantidos em cordas até que pudessem ser largados no potreiro;
· Auxiliar na ordenha das vacas;
· Conduzir o cavalo (no lombo dele) que tracionava o arado de enverga manejado por adultos;
· Recolher e colocar no cesto as espigas de milho que os maiores ?quebravam? do pé, e as pastagens cortadas pelos adultos para a alimentação do gado;
· Recolher os ovos das galinhas (que eram consumidos, levando o excedente ao comércio interiorano, onde eram trocados como moeda por café e açúcar);
· Retirar as folhas de fumo carregando-as na carroça, para depois enfileira-las em barbantes;
· Enterrar os cotos de rama de mandioca e de cana que constituíam os mandiocais e os canaviais;
· Colocar adubo com uma colher, nas covas de semeadura realizadas pelos adultos com máquina manual de plantio; alimentar as galinhas no terreiro;
· Seguir os adultos na capina (d?onde surgiu o hábito de presentear os pequenos, no Natal, com uma enxadinha);
· ?Pelar? a cana cortada pelos adultos, a fim de que, livre das palhas, pudesse ser moída no engenho;
· Retirar o bagaço da cana na saída da moenda (a alimentação da moenda, por ser perigosa era proibida às crianças);
· Caçar e matar os mandruvás (ditos por nós manduruvás) que comiam as folhas do fumo;
· Dirigir os bois que tracionavam a carroça, para que os adultos utilizando ?forcas? colocassem sobre ela o soja cortado a mão para a posterior trilha;
Em nossas manifestações judiciais, sempre citamos como exemplo as seguintes atividades, que tradicionalmente eram desenvolvidas pelas crianças rurais:
Para quem é ou foi do ramo, salta aos olhos que estas atividades, de leves a levíssimas, tinham importância estrutural no complexo das pequenas e médias propriedades. Dispensavam os adultos de fazê-las, liberando-os para as atividades mais complexas, e tornavam exequíveis aquelas mais pesadas, na medida em que não poderiam ser feitas por menor quantidade de pessoas.
Você, que conhece a realidade rural, entende que as atividades acima relacionadas não tinham importância? Penso que, pelo contrário, você tem convicção absoluta da importância que elas tinham, de modo que são abrigadas pelo Direito e pela lei em geral.
É preciso dizer, finalmente, que este tempo de atividade rural, anterior aos 12 anos de idade, pode favorecer os pedidos novos de aposentadoria, e pode dar causa à revisão de aposentadorias que ainda não completaram 10 anos desde sua concessão.