builderall



Nenhum advogado passa imune por mais de quatro dcadas de advocacia, de tal sorte que arrecada, ao longo desta jornada de quase meio sculo de embates, situaes que no consegue digerir. Ou as tem entaladas na garganta, supondo que quem as causou viva em constante sobressalto. Afinal, a Vida ao mesmo tempo mediadora e punidora.


Se um dia se constatar que quem deu causa a tamanhos absurdos os tem como normais, foroso ser concluir que existem seres humanos que j desceram a nveis infernais, de onde no se pode sair, seno que custa de pblica ?mea culpa?, qui capaz de dar-lhes a parcial redeno.


O caso de um trabalhador que operava uma empilhadeira junto empregadora, empresa de grande porte, sobre piso irregular, carregando chapas metlicas que, numa oscilao do equipamento, caram ceifando a vida de colega e amigo. Por degola. Os resultados no campo psiquitrico eram previsveis, e podem ser descritos como nada menos do que terrveis e profundos. Anos e mais anos de tratamento especializado e o uso de farta medicao, jamais consertaram o comprometimento deste ser humano.


Em percia psiquitrica junto Justia do Trabalho, um laudo aodado definiu o comprometimento psiquitrico como transitrio, sem que houvesse meios de contrapor-se a ele, eis que o custo de laudo particular era inatingvel. Sobreveio a sentena que condenou a empresa no pagamento de indenizao que pode ser dita mdica. Afinal, ?a reparao dos danos no pode levar ao enriquecimento da parte lesada?, consoante velho e revelho chavo inscrito em mltiplos julgamentos de processos de reparao de danos. Embora possa, como se v constantemente, evitar o ?empobrecimento? de grandes empresas, sem qualquer pudor ou constrangimento.


Ademais, no se esquea, o comprometimento do pobre trabalhador era ?transitrio?, segundo a percia, dita tcnica. Mas o tempo o senhor da razo, e logo se viu que a transitoriedade do estado psiquitrico nada mais era do que a ineficincia lapidar do(a) profissional que mal examinara o trabalhador.


Partiu-se, anos depois, para uma segunda demanda, sob o argumento de que o estado de sade das pessoas, seja na dimenso fsica ou psquica, dinmico, e que diante da prova materializada da persistncia da incapacidade profunda, outro exame seria impositivo. Foi levada a efeito outra percia psiquitrica, da qual resultou que o comprometimento do trabalhador era enorme, profundo, e que provavelmente jamais seria revertido. o que se constatava ento, e o que se confirma hoje. J se passou muito tempo desde ento, e, de fato, a pessoa nunca se recuperou do trauma. Pelo contrrio, vive constante abalo e sofrimento.


Mas o segundo processo foi perdido, ao argumento de que se formara o efeito da Coisa Julgada, que fechava com sete chaves toda e qualquer tentativa de rediscusso do caso. Esta a dimenso ditatorial da estrutura judiciria, de autopreservao destinada a no reconhecer seus prprios erros (aqui fao um intervalo, para narrar emocionadamente que h vrios anos, um Desembargador do TJRS nos convidou para um ato de desagravo, em razo de sua discordncia com deciso que nos fora desfavorvel (2x1), em matria com evidente cunho social e protetivo).


Lgico que no se pode rediscutir o mesmo caso indefinidamente, a Lei Processual clara neste sentido. Todavia, o erro crasso de avaliao do estado fsico ou psiquitrico de um ser humano, que se materializa em cada esquina da via judiciria, no transitaria em julgado; ou no poderia transitar em julgado. A escolha no parece difcil, pois entre a preservao de uma injustia evidente, e a correo de uma grave injustia, se formos justos, ticos e humanos, ficaremos sempre com a segunda.


Esse estado de coisas, em que a injustia sobe ao morro mais alto, e munida de potente megafone grita a tantos quantos ouvem que ela impera, embora seja a injusta, tem um custo evidente: o descrdito com a justia e a incompreenso relativa a muitos julgamentos. Todavia, debaixo da superfcie bem parelha, talvez reluzente e polida, de um julgamento como o que ora comentamos (e que se repete aos milhares todos os anos), so enterrados casos escabrosos, diante da dificuldade de as instituies entenderem que apenas se quer uma justia justa.


Ao fim de tudo, eis o cenrio dantesco e escabroso: a empresa no empobreceu, como no empobreceria nem se a indenizao fosse multiplicada por 1000; o autor empobreceu, pois trocou ?na marra? o resto de sua vida por escassos R$ 20.000,00; mas esse o preo que o cidado paga por uma lei processual mal feita, por profissionais peritos sem critrio e conhecimento, e por julgadores que se encastelam em cargos, garantias e expresses fugidias, repetidas a todo momento como modo oficial de escapar do ?mea culpa?.


Mas a conta corrente da vida, longa e repetida, de vidas aps vidas, tudo registra e tudo cobra, de um modo ou de outro, sem que os ritos e as regras oficiais possam contornar as Leis Naturais. Leis amistosas, mas tambm punitivas."