
Nenhum advogado passa imune por mais de quatro décadas de advocacia, de tal sorte que arrecada, ao longo desta jornada de quase meio século de embates, situações que não consegue digerir. Ou as tem entaladas na garganta, supondo que quem as causou viva em constante sobressalto. Afinal, a Vida é ao mesmo tempo mediadora e punidora.
Se um dia se constatar que quem deu causa a tamanhos absurdos os tem como normais, forçoso será concluir que existem seres humanos que já desceram a níveis infernais, de onde não se pode sair, senão que à custa de pública ?mea culpa?, quiçá capaz de dar-lhes a parcial redenção.
O caso é de um trabalhador que operava uma empilhadeira junto à empregadora, empresa de grande porte, sobre piso irregular, carregando chapas metálicas que, numa oscilação do equipamento, caíram ceifando a vida de colega e amigo. Por degola. Os resultados no campo psiquiátrico eram previsíveis, e podem ser descritos como nada menos do que terríveis e profundos. Anos e mais anos de tratamento especializado e o uso de farta medicação, jamais consertaram o comprometimento deste ser humano.
Em perícia psiquiátrica junto à Justiça do Trabalho, um laudo açodado definiu o comprometimento psiquiátrico como transitório, sem que houvesse meios de contrapor-se a ele, eis que o custo de laudo particular era inatingível. Sobreveio a sentença que condenou a empresa no pagamento de indenização que pode ser dita módica. Afinal, ?a reparação dos danos não pode levar ao enriquecimento da parte lesada?, consoante velho e revelho chavão inscrito em múltiplos julgamentos de processos de reparação de danos. Embora possa, como se vê constantemente, evitar o ?empobrecimento? de grandes empresas, sem qualquer pudor ou constrangimento.
Ademais, não se esqueça, o comprometimento do pobre trabalhador era ?transitório?, segundo a perícia, dita técnica. Mas o tempo é o senhor da razão, e logo se viu que a transitoriedade do estado psiquiátrico nada mais era do que a ineficiência lapidar do(a) profissional que mal examinara o trabalhador.
Partiu-se, anos depois, para uma segunda demanda, sob o argumento de que o estado de saúde das pessoas, seja na dimensão física ou psíquica, é dinâmico, e que diante da prova materializada da persistência da incapacidade profunda, outro exame seria impositivo. Foi levada a efeito outra perícia psiquiátrica, da qual resultou que o comprometimento do trabalhador era enorme, profundo, e que provavelmente jamais seria revertido. É o que se constatava então, e é o que se confirma hoje. Já se passou muito tempo desde então, e, de fato, a pessoa nunca se recuperou do trauma. Pelo contrário, vive constante abalo e sofrimento.
Mas o segundo processo foi perdido, ao argumento de que se formara o efeito da Coisa Julgada, que fechava com sete chaves toda e qualquer tentativa de rediscussão do caso. Esta é a dimensão ditatorial da estrutura judiciária, de autopreservação destinada a não reconhecer seus próprios erros (aqui faço um intervalo, para narrar emocionadamente que há vários anos, um Desembargador do TJRS nos convidou para um ato de desagravo, em razão de sua discordância com decisão que nos fora desfavorável (2x1), em matéria com evidente cunho social e protetivo).
Lógico que não se pode rediscutir o mesmo caso indefinidamente, a Lei Processual é clara neste sentido. Todavia, o erro crasso de avaliação do estado físico ou psiquiátrico de um ser humano, que se materializa em cada esquina da via judiciária, não transitaria em julgado; ou não poderia transitar em julgado. A escolha não parece difícil, pois entre a preservação de uma injustiça evidente, e a correção de uma grave injustiça, se formos justos, éticos e humanos, ficaremos sempre com a segunda.
Esse estado de coisas, em que a injustiça sobe ao morro mais alto, e munida de potente megafone grita a tantos quantos ouvem que ela impera, embora seja a injusta, tem um custo evidente: o descrédito com a justiça e a incompreensão relativa a muitos julgamentos. Todavia, debaixo da superfície bem parelha, talvez reluzente e polida, de um julgamento como o que ora comentamos (e que se repete aos milhares todos os anos), são enterrados casos escabrosos, diante da dificuldade de as instituições entenderem que apenas se quer uma justiça justa.
Ao fim de tudo, eis o cenário dantesco e escabroso: a empresa não empobreceu, como não empobreceria nem se a indenização fosse multiplicada por 1000; o autor empobreceu, pois trocou ?na marra? o resto de sua vida por escassos R$ 20.000,00; mas esse é o preço que o cidadão paga por uma lei processual mal feita, por profissionais peritos sem critério e conhecimento, e por julgadores que se encastelam em cargos, garantias e expressões fugidias, repetidas a todo momento como modo oficial de escapar do ?mea culpa?.
Mas a conta corrente da vida, longa e repetida, de vidas após vidas, tudo registra e tudo cobra, de um modo ou de outro, sem que os ritos e as regras oficiais possam contornar as Leis Naturais. Leis amistosas, mas também punitivas."