
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a Emenda Constitucional 19/1998, que acabou com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos.
Na prática, a decisão permite que os funcionários públicos sejam contratados pelo regime celetista (CLT), onde não há a estabilidade. A decisão encerra uma disputa que começou em 2000 e teve uma decisão cautelar em 2007, que suspendeu a norma até agora. A mudança de entendimento permite, enfim, que a alteração passe a valer plenamente.
Principais Pontos da Decisão:
· A decisão não tem efeito retroativo, ou seja, os atuais servidores não terão seus regimes alterados.
· Admissão por concurso continua sendo obrigatória, mas servidores contratados pelo modelo celetista não terão a mesma estabilidade que o regime único oferece.
· A Emenda Constitucional 19/1998 permitiu a contratação via CLT e determinou a instituição de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal.
O que muda com a decisão:
· Estabilidade: Servidores contratados pelo modelo celetista não terão a estabilidade garantida pelo Regime Jurídico Único.
· Contratação: Servidores podem ser contratados tanto pelo regime celetista quanto pelo estatutário.
· Futuro das contratações: Novas contratações terão a flexibilidade de escolha entre CLT e Regime Jurídico Único.
A decisão ainda não foi publicada, e, por isso tem-se que esperar que ela ocorra.
Na prática, a Administração Pública terá que aplicar as regras da CLT para os contratados no regime celetista, e, entendemos, terá que se submeter aos Dissídios e Acordos Coletivos.
Cresce, portanto, a importância dos Sindicatos e da sua especialização.