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O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a Emenda Constitucional 19/1998, que acabou com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos.

 

Na prática, a decisão permite que os funcionários públicos sejam contratados pelo regime celetista (CLT), onde não há a estabilidade. A decisão encerra uma disputa que começou em 2000 e teve uma decisão cautelar em 2007, que suspendeu a norma até agora. A mudança de entendimento permite, enfim, que a alteração passe a valer plenamente.

 

Principais Pontos da Decisão:

 

·        A decisão não tem efeito retroativo, ou seja, os atuais servidores não terão seus regimes alterados.

 

·        Admissão por concurso continua sendo obrigatória, mas servidores contratados pelo modelo celetista não terão a mesma estabilidade que o regime único oferece.

 

·        A Emenda Constitucional 19/1998 permitiu a contratação via CLT e determinou a instituição de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal.

 

O que muda com a decisão:

 

·        Estabilidade: Servidores contratados pelo modelo celetista não terão a estabilidade garantida pelo Regime Jurídico Único.

 

·        Contratação: Servidores podem ser contratados tanto pelo regime celetista quanto pelo estatutário.

 

·        Futuro das contratações: Novas contratações terão a flexibilidade de escolha entre CLT e Regime Jurídico Único.

 

A decisão ainda não foi publicada, e, por isso tem-se que esperar que ela ocorra.

 

Na prática, a Administração Pública terá que aplicar as regras da CLT para os contratados no regime celetista, e, entendemos, terá que se submeter aos Dissídios e Acordos Coletivos.

 

Cresce, portanto, a importância dos Sindicatos e da sua especialização.