
É com grande satisfação que compartilhamos uma notícia que reforça uma tese que defendemos há anos: a concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para segurados que, apesar de não terem um laudo pericial conclusivo, demonstram sua incapacidade considerando seu histórico de saúde e contexto social!
Recente decisão garantiu o benefício a uma idosa de 71 anos, com histórico de diversas comorbidades e em situação de vulnerabilidade, é um marco. Ela exemplifica perfeitamente o que sempre argumentamos: a incapacidade vai muito além do diagnóstico médico. Fatores como idade avançada, baixo grau de instrução e condições sociais devem ser considerados.
Destaca-se o fato de que o Laudo do Perito Judicial havia negado a invalidez à idosa, o que tem sido comum nas avaliações técnicas divorciadas da realidade humana e social. Normalmente a perícia médica judicial analisa apenas a presença ou a ausência de doença grave, ou a chamada agudização de doenças em geral.
Lutamos há anos por uma interpretação mais humana e justa da lei, baseada no artigo 479 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz ir além dos exames e considerar elementos funcionais e pessoais. E, finalmente, parece que essa visão está ganhando força e sendo acolhida pelos tribunais!
Essa vitória não é apenas da segurada, mas de todos aqueles que buscam uma justiça mais sensível às realidades de cada indivíduo.
Continuaremos firmes na defesa dos seus direitos previdenciários!