
O STJ decidiu que é válida a notificação de consumidores por meios eletrônicos, como e-mail, SMS ou aplicativos, antes de inscrevê-los em cadastros de proteção ao crédito.
A decisão veio após uma consumidora questionar a validade de uma notificação por SMS. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, mudou seu entendimento para alinhar-se com a 4ª turma do STJ, que já havia aceitado notificações eletrônicas. A ministra Nancy Andrighi discordou, defendendo a notificação por correspondência para proteger o consumidor. No entanto, a maioria dos ministros validou a notificação eletrônica, destacando a importância das novas tecnologias e a ampla difusão dos meios eletrônicos hoje em dia.
Pessoalmente entendemos como profundamente equivocada esta decisão, desejando que seja revista. Nossos insignes ministros não se deram conta, afora a Ministra Nancy Andrighi, do caos virtual que vivemos, e das confusões e danos que a decisão causará no seio de nossa sociedade.
Afinal, como serão selecionadas as mensagens verdadeiras daquelas falsas? E são tantas!"