
Muita gente acredita que, enquanto o veículo não estiver no nome do comprador, o antigo dono continua sendo responsável por tudo.
Mas isso não é bem assim!
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, se houver prova de que o carro foi realmente entregue ao novo proprietário (a chamada tradição), o antigo dono não responde por acidentes que acontecerem depois.
Isso significa que, mesmo sem o registro imediato no DETRAN, quem usa o carro e se envolve em um acidente é o responsável.
Esse entendimento está na Súmula 132 do STJ:
?A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.?
Ou seja: o registro é importante, mas a entrega do carro é o que realmente importa para afastar a responsabilidade do vendedor.
Por outro lado, se não houver prova da venda e da entrega, o antigo dono pode ser responsabilizado.
Portanto, sempre guarde documentos que comprovem a venda, como recibo, contrato ou comprovante de pagamento.
Isso pode evitar dor de cabeça no futuro.
Dica prática: faça a comunicação de venda no DETRAN o quanto antes!
Assim, você fica protegido e garante mais segurança jurídica.